Duas enfermeiras lotadas no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) foram condenadas a três anos, um mês e 27 dias de reclusão e ao pagamento de multa no valor de dez salários mínimos pelo crime de falsidade ideológica. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.
De acordo com a sentença, as duas falsificaram as assinaturas no controle de frequência do hospital em, pelo menos, quatro ocasiões no ano de 2005, o que permitiu que elas recebessem salários integrais sem cumprir a jornada de trabalho estabelecida. Em sua defesa, as rés alegam que apenas trocavam plantões entre si, mas a documentação nos autos demonstra que, em diversas situações, os plantões das duas se chocavam, de forma que uma não poderia ter trabalhado no lugar da outra. Além disso, entre abril e outubro de 2005, as assinaturas na frequência foram nitidamente alteradas, se comparadas aos meses anteriores. A grafia distinta deixa claro que as assinaturas pertencem a pessoas diferentes. A chefe das duas servidoras também foi denunciada, mas foi excluída do processo em razão de seu falecimento.
A ação penal foi conduzida em conjunto pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) e pela Promotoria Criminal de Taguatinga. Na sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal de Taguatinga afirma que “ante a prova documental e a prova testemunhal coletada em Juízo, não há dúvida de que as acusadas fizeram inserir declarações falsas em documentos públicos (registros de frequência em folhas de ponto em órgão do serviço público), com o fim único de prejudicar direitos e alterar a verdade de fatos juridicamente relevantes. Há que se ressaltar que as condutas praticadas por ambas as rés configuram os crimes de falsidade ideológica, e foram cometidos na condição de funcionárias públicas, tendo as rés se prevalecido de seus cargos para consumarem os delitos”.