A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) instaurou procedimento preparatório para investigar a falta de peças de reposição para automóveis da marca Nissan. A Promotoria constatou que a empresa não disponibiliza aos consumidores do Distrito Federal peças para pronta entrega, o que causa demora excessiva na entrega de veículos consertados pelas concessionárias autorizadas da marca.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) já havia ajuizado ação civil pública contra a empresa pela mesma razão. A Justiça paulista considerou procedente o pedido. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é obrigação do fornecedor manter no mercado, para pronta reposição, componentes e peças dos veículos que comercializa, mesmo depois de cessada a produção ou importação, por período razoável de tempo.
Para o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, titular da 1ª Prodecon, a demora excessiva na entrega das peças configura prática abusiva. “É obrigação do fornecedor entregar as peças necessárias ao conserto do veículo de modo imediato, ressalvado o prazo normal de envio da peça. Qualquer consumidor lesado poderá procurar a Prodecon para relatar seu caso, independentemente da marca de seu veículo", explica o promotor.