Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT postula reconsideração de decisão liminar que autorizou venda de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições no DF

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O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) protocolou  no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), neste domingo, dia 26, pedido de reconsideração da decisão liminar que liberou a comercialização de bebidas alcoólicas no segundo turno das eleições.

A decisão foi proferida pelo desembargador Mário-Zan Belmiro, no início da noite do dia 24 de outubro, em acolhimento a mandado de segurança pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF (Abrasel/DF), contra a Portaria Conjunta nº 9, de 5 de setembro de 2014, da Secretaria de Segurança Pública e da Secretaria de Ordem Pública do DF, que restringia a comercialização e o fornecimento bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e similares durante o primeiro e o segundo turnos das eleições.

Com a decisão do Tribunal de Justiça, as Secretarias de Estado de Segurança Pública do DF e da Ordem Pública e Social não podem mais impedir o livre comércio desses produtos por parte dos associados da Abrasel/DF.

Para o MPDFT, o princípio da livre concorrência econômica (mencionado na liminar) não se justifica, uma vez que a vedação do consumo de bebidas alcoólicas contida na Portaria Conjunta é “abrangente e indistinta em relação a todos os comerciantes”. Além disso, tal princípio, segundo o MPDFT, não pode prevalecer sobre a necessidade de resguardar a ordem pública, o livre exercício do voto, a integridade física e moral da coletividade e o patrimônio público e privado de um número indefinido de pessoas. A Instituição destaca ainda que o presente período eleitoral é marcado pelo acirramento dos debates e dos ânimos da população, a justificar a medida considerada essencial pelos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal.

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