Em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do DF e Territórios, o TJDFT declarou inconstitucionais os dispositivos das Leis 5227/2013 e 5245/2013, incluídos por emenda parlamentar, que alteravam a denominação de cargos das carreiras de Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Atividades de Trânsito, do DETRAN – DF.
A decisão anula o art. 7º da Lei Distrital 5.245/13, que transformava o cargo de Agente de Trânsito em Auditor Fiscal de Trânsito. O Conselho Especial do TJDFT acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça, destacando que não há como reconhecer o status de Auditor ao referido cargo, uma vez que a nomenclatura é própria de carreira de Estado e possui atribuições incompatíveis com aquelas desempenhadas pelo Agente de Trânsito. A decisão foi publicada hoje, dia 4.
Mais informações: ADI 2014.00.2.002300-8