A Procuradoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta sexta-feira, dia 28, ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei distrital 5.423/2014, de iniciativa de vários deputados distritais.
A lei questionada dificulta o enxugamento da máquina administrativa do DF, porque revoga dispositivos da Lei distrital 2.299/99, considerados constitucionais pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça local.
O MPDFT sustenta que a Lei 5.423/2014, de iniciativa parlamentar, viola a chamada reserva de administração, mecanismo que veda que o Poder Legislativo interfira em matérias que tratem sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Para o Ministério Público, o artigo 84 da Constituição da República é claro ao estabelecer a possibilidade de reestruturação administrativa mediante decreto, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
A lei atacada, segundo o MP, dificulta a efetivação da reforma administrativa que se anuncia para o início do próximo ano, com o objetivo principal de promover a racionalização dos gastos públicos e a redução de despesas, que já se aproximam dos limites máximos fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.