Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - GDF terá de construir unidades de atendimento em meio aberto e contratar novos servidores

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A 1ª Promotoria de Justiça de Execuções de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude (Premse) obteve decisão favorável, em 30 de maio, na ação civil pública que pede a criação de unidades de atendimento em meio aberto (Uama) e concurso público para a contratação de novos servidores para o sistema socioeducativo.

A Justiça determinou que, no prazo máximo de dois anos, o Governo do Distrito Federal deve construir nove Uamas, preferencialmente nas regiões administrativas onde já funcionam unidades alugadas. Os espaços alugados devem permanecer em funcionamento até que possam ser transferidos para instalações próprias. Com o cumprimento da decisão, a capacidade de acolhimento de adolescentes que cumprem medida de liberdade assistida será dobrada e os atendimentos, na medida de prestação de serviços à comunidade, serão triplicados.

O GDF também deverá fornecer estrutura física e humana adequada para o cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto. Além disso, deverá incluir em previsão orçamentária recursos para a contratação de, no mínimo, 200 novas equipes socioeducativas, compostas por um assistente social, um psicólogo e um pedagogo, além do pessoal de apoio, como atendentes de reintegração socioeducativa, técnicos administrativos e motorista, um total de mais mil novos servidores.

Se não for possível a inclusão no orçamento de 2017, após comprovação documental, deverá ser viabilizada abertura de crédito suplementar ou reserva de recursos financeiros para 2018, atendidos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso o GDF não cumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o promotor de Justiça Renato Varalda explica que os socioeducandos são impedidos de cumprir as medidas impostas devido à ausência de estruturação adequada das unidades de meio aberto aptas a acompanhá-los, o que resulta na reiteração da prática de atos infracionais. “Por consequência, são impostas medidas mais gravosas por falta de adequado atendimento enquanto estavam em meio aberto”, afirmou.

Uamas

As unidades de atendimento em meio aberto são destinadas aos socioeducandos que cumprem medidas socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. São feitos o acompanhamento, o auxílio e a orientação aos adolescentes e familiares. Os servidores visitam casas, escolas e entidades que compõem a rede de apoio ao adolescente, como Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidades de saúde, entre outras.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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