Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Defesa do consumidor: empresas do ramo imobiliário são condenadas

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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) obteve, em 1º de junho, a condenação das empresas Conbral S/A Construtora Brasília e Fidji Empreendimento Imobiliário Ltda. pela imposição de práticas contrárias ao Código de Defesa do Consumidor em seus contratos. A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em agosto de 2015.

A 3ª Vara Cível de Brasília declarou a nulidade das cláusulas consideradas ilegais pelo Ministério Público, como a possibilidade de variação das medidas do imóvel; o impedimento da liquidação antecipada do débito por vontade única do consumidor; e o custo excessivo no caso de rescisão contratual. Além disso, o prazo de tolerância de 180 dias para a entrega do imóvel; a cobrança de tributos e verbas condominiais antes da entrega do imóvel e a cláusula mandato, que confere poderes a terceiros para celebrar negócios jurídicos em nome do consumidor, também foram consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico.

Com a decisão, as empresas não poderão incluir cláusulas do mesmo conteúdo, ou de teor semelhante, em seus futuros contratos. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 100 mil, valor que será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor. A Prodecon chegou a realizar audiência com as empresas e propôs a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC), no entanto, elas não aceitaram a proposta ministerial.

Processo: 2015011098049-3

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