A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) recomendou ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) que esclareça aos órgãos públicos e às entidades do governo local o prazo para o início da coleta seletiva solidária. Também devem ser esclarecidas as ações a serem desenvolvidas para o cumprimento da Lei nº 5.610/16, que dispõe sobre a responsabilidade dos grandes geradores de resíduos sólidos. O documento foi expedido na última quinta-feira, 16 de fevereiro, com prazo de dez dias para resposta ao Ministério Público.
Primeiramente, devem ser editados os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e, após, o desenvolvimento da coleta seletiva solidária. Os documentos devem ter conteúdos mínimos e regulamento para estabelecer a atuação de cooperativas e de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. De acordo com a Prodema, essa forma de destinação gera renda para essa população, além de permitir que o depósito de resíduos no Lixão da Estrutural seja paulatinamente desativado.
Licitação dispensável
Desde 2007, é dispensada a licitação na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos efetuados por associações ou cooperativas. No entanto, alguns órgãos públicos têm entendido que deverão realizá-la, uma vez que o SLU não mais a fará. Para o Ministério Público, essa decisão, além de gerar prejuízos aos cofres públicos, pode afastar as associações e cooperativas de catadores, que são as legítimas destinatárias do lixo que é produzido nos órgãos públicos.
Coleta seletiva solidária – política pública de inserção social de cooperativas de catadores de lixo aliada à política pública de gestão de resíduos sólidos.
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