Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT questiona lei que regulamenta fiscalização da criação e comercialização de pássaros

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A procuradoria-geral de Justiça do Distrito Federal ajuizou, no dia 10 de março, ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei distrital 5.758/2016, que regulamenta a fiscalização da atividade de criação e comercialização de pássaros. A iniciativa atende à representação da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema).

Na ADI, o MPDFT argumenta que a lei é inconstitucional tanto no aspecto material, ao limitar o poder de polícia ambiental do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) nas fiscalizações de referidas atividades, quanto formalmente, por invadir a competência exclusiva do governador do Distrito Federal para dispor, por projeto de lei, sobre a organização e o funcionamento de órgãos integrantes da Administração Pública local. Promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a lei chegou a ser vetada pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg, mas o veto restou derrubado pela Casa.

A lei questionada pode acabar por exigir, na prática, a necessidade de prévio agendamento do fiscal do Ibramcom o criador para a verificação do melhor horário para ser fiscalizado, dando toda a possibilidade de este ocultar irregularidades fora dos horários comerciais.

 Além disso, permite que pássaros mantidos no interior da residência em condições irregulares sejam apresentados à fiscalização pelo criador, sob o pretexto de proteção ao preceito constitucional que garante a inviolabilidade domiciliar. Segundo o MPDFT, por se tratar de crimes ambientais permanentes, que se prolongam no tempo, na forma do art. 29, § 1º, III, da Lei Federal 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar não pode impedir a ação dos agentes fiscais na devida apreensão dos pássaros clandestinamente mantidos em depósito sob condições irregulares.

Para o MPDFT, a norma prioriza interesses econômicos e privados acima dos interesses da população, além de afrontar disposições específicas da Lei Orgânica do Distrito Federal, que exigem do poder público a preservação do meio ambiente e a proteção da fauna da região. O tema agora aguarda julgamento do TJDFT.

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