Área vem sofrendo com invasões; condomínios criaram entradas irregulares
Após ação civil pública da 6ª Promotoria de Justiça da Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) deve efetuar o cercamento do Parque Ecológico de Águas Claras no prazo de dois meses. O descumprimento pode gerar multa no valor de R$ 500 mil por mês, sem prejuízo da responsabilidade pessoal das autoridades competentes, no âmbito criminal e por improbidade administrativa.
A decisão, de 6 de abril, é resultado de ação civil pública ajuizada pela Prodema em novembro de 2016, após o Ministério Público tomar ciência de que seis condomínios tinham aberto acessos irregulares para o parque. Para a promotora de Justiça Luciana Medeiros, “o uso do parque deve se dar de acordo com as normas e de maneira isonômica aos cidadãos, uma vez que se trata de área pública”.
A sentença leva em conta que o Parque de Águas Claras vem sofrendo lesões que vão da ocupação de comércios irregulares à utilização de partes de sua área como estacionamentos informais. “Lamentável que as regras não sejam cumpridas e que o Poder Judiciário deva ser acionado para obtenção de providência que poderia e deveria ter sido adotada espontaneamente. Cercar o parque em sua totalidade impediria a abertura de acessos inadequados, que podem causar danos à unidade de conservação”, afirma Luciana.
Processo: 2016.01.1.123101-8
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