Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Médico que danificou coletoras de ponto eletrônico em Brazlândia é condenado por improbidade

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Servidor teria passado supercola em três coletoras biométricas

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve a condenação do médico Bruno Gonçalves Rodrigues, lotado no Hospital Regional de Brazlândia, por improbidade administrativa. Ele foi acusado de danificar três coletoras biométricas, tornando-as indisponíveis para uso. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública, de 2 de maio.

Segundo a ação, o réu aplicou, em 2014, supercola no equipamento de ponto eletrônico. Ele teria aproveitado um blecaute no hospital, o que impediu que as câmeras de segurança o filmassem. Enquanto isso, outro médico distraía o vigia. Sua intenção seria a de impedir o registro do horário de entrada e saída dos servidores do hospital, inclusive o dele. Além da perda do cargo público, Rodrigues foi condenado a ressarcir integralmente o dano e a pagar multa civil de duas vezes o valor do prejuízo causado.

O médico negou a autoria dos fatos. No entanto, de acordo com o juiz, as provas reunidas nos autos são suficientes para se concluir que foi o acusado quem provocou o dano nas coletoras. O ato foi testemunhado por pacientes que aguardavam atendimento e que narraram o ocorrido.

Para o Ministério Público, Rodrigues não só danificou as coletoras de digitais do ponto eletrônico, como impediu o controle e a fiscalização da jornada de trabalho dos servidores da saúde. “Atitudes como essa fomentam o absenteísmo e o cumprimento de meias jornadas de médicos, enfermeiros e técnicos em saúde, prejudicando toda a população”, comenta a promotora de Justiça da Defesa da Saúde Marisa Isar.

Segundo a promotora de Justiça, a próxima providência é expedir ofício à Corregedoria da Saúde para saber quais providências foram adotadas em relação à infração disciplinar, tendo em vista que os fatos ocorreram em 2014 e, até o ajuizamento da ação de improbidade, o servidor ainda não havia sofrido qualquer sanção administrativa. “É preciso fiscalizar a atuação da Corregedoria e verificar também se houve atuação tempestiva ou omissão”, afirma.

Processo: 2015.01.1.127876-6

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