Foi regulamentada, na última sexta-feira, 23 de junho, a Lei Distrital nº 2.615/2000, que proíbe a discriminação em virtude de orientação sexual. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia ajuizado ação civil pública, em janeiro de 2017, para obrigar o Distrito Federal a cumprir imediatamente a norma.
Para a promotora de Justiça Liz-Elainne Silvério, coordenadora dos Núcleos de Direitos Humanos do MPDFT, a regulamentação da lei é uma resposta que a sociedade do Distrito Federal aguarda há muito tempo. “O decreto evidência a vontade política do DF no respeito à diversidade, sobretudo nas estruturas governamentais. A lei não reduz a liberdade de expressão de quem quer que seja, apenas estabelece sanções administrativas quando há abuso e tratamento indigno ao indivíduo em razão de sua orientação sexual", afirmou.
Entenda o caso
A lei, que prevê sanções administrativas como advertência e multa de até R$ 10 mil, chegou a ser regulamentada em 2013, mas o decreto foi revogado no dia seguinte à sua publicação. Na época, o Distrito Federal garantiu que cumpriria a norma mesmo sem a regulamentação, conforme prevê o parágrafo único do artigo 5º: “Até que seja definido pelo Poder Executivo o órgão ao qual competirá a aplicação dos preceitos instituídos por esta Lei, fica sob a responsabilidade da Secretaria de Governo do Distrito Federal a sua aplicação”.
Apesar da promessa, casos de discriminação encaminhados à extinta Secretaria de Governo ficaram sem atendimento. A Casa Civil, que absorveu as funções da antiga secretaria, informou ao MPDFT, em 2016, que não aplicaria as sanções administrativas previstas na lei porque não havia regulamentação, contrariando o texto da norma.
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