Em relação às críticas ao trabalho exercido pelos integrantes dos Grupos de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO), que circularam na mídia nesta quarta-feira, dia 10, o MPDFT esclarece que o GAECO deste Ministério Público, à semelhança das demais instituições ministeriais, segue os parâmetros estabelecidos na legislação e nas regulamentações internas do Ministério Público. Também está submetido ao controle de órgãos internos, do Conselho Nacional do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.
Nas investigações instauradas diretamente pela Instituição ou por ela acompanhadas, as medidas cautelares de interceptação telefônica são precedidas de autorização do Poder Judiciário, seguidas de determinação judicial às operadoras de telefonia para que disponibilizem o acesso aos terminais telefônicos indicados, nos exatos limites previstos na decisão.
A respeito do promotor de Justiça Wilton Queiroz Lima, o MPDFT ressalta que seu histórico de bons serviços, além de suas qualidades pessoais e profissionais, resultaram no convite para que integrasse a equipe da “Operação Lava-Jato”, no âmbito da Procuradoria-Geral da República, onde desenvolve importante trabalho.
Cabe destacar ainda que a atuação deste MPDFT no combate ao crime organizado, aos crimes de corrupção e a quaisquer outras formas de violação da Lei tem sido feita de forma responsável e dentro dos limites de atribuição deste Ministério Público.
Leonardo Roscoe Bessa
Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios