O aumento das passagens de transporte público foi aplicado no início de 2017
Reajuste de tarifas de ônibus e metrô do Distrito Federal é considerado ilegal após ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A 1ª Vara da Fazenda Pública declarou a ilegalidade do Decreto Executivo nº 37.940/2016, que aumentou as tarifas de ônibus e metrô. Com a determinação, o valor das tarifas deve retornar ao valor praticado antes do aumento de janeiro de 2017.
Além da ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) do MPDFT, também foram analisadas outras duas ações populares com o mesmo pedido. As ações alegam a ilegalidade por violação ao ordenamento jurídico vigente e por ausência de estudos técnicos prévios suficientes e conclusivos, aptos a justificar a majoração dos valores tarifários empreendida pelo réu.
De acordo com a decisão, “A falta dos estudos técnicos e da consulta ao Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (CTPC) aproxima o decreto impugnado da arbitrariedade, que não é tolerável em uma república e nem condiz com o regime democrático. Nesse contexto, os autores têm razão em sua pretensão, no que diz respeito à declaração de ilegalidade do Decreto Executivo n. 37.940/2016”. Cabe recurso da decisão.
Para a procuradora distrital dos Direitos do Cidadão, Maria Rosynete de Oliveira Lima, a decisão é importante para a população do DF. “Sinaliza ao poder público que a observância da legalidade e do devido processo legal não pode ser desprezada e representa uma garantia para a sociedade”, afirma.
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