O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgou procedente, por unanimidade, o pedido de liminar do MPDFT e suspendeu a lei que restringia a fiscalização da criação e do comércio de pássaros no DF. A decisão foi proferida pelo Conselho Especial do Tribunal nesta terça-feira, 5 de setembro.
Em março deste ano, a Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a lei distrital 5.758/2016, de iniciativa parlamentar, que regulamentava a fiscalização da atividade de criação, tanto amadora quanto comercial, de aves de origem silvestre.
Na ação, o MPDFT argumentou que a lei afrontava disposições específicas da Lei Orgânica do Distrito Federal e priorizava interesses econômicos e privados acima dos interesses da população.
Isso porque a norma determinava que fiscais do Ibram deviam agendar previamente com o criador horário para fiscalização, dando a possibilidade de se ocultar irregularidades. Da mesma forma, proibia os fiscais de fazer busca na residência do criador, o que impedia que aves fossem localizadas e resgatadas. Para o Ministério Público a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar não pode impedir a ação dos agentes fiscais na devida apreensão de pássaros mantidos clandestinamente em depósito sob condições irregulares.
Além disso, também foi apontada na ADI a inconstitucionalidade formal da lei, por vício de iniciativa, uma vez que a norma promove ingerência indevida nas atribuições de órgãos públicos fiscalizadores do DF, ao interferir na sua organização e funcionamento, assuntos que são da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Assessoria Especial de Imprensa
(61) 3343-9045 / 3343-6101/ 3343-9046/ 99149-8588
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial