Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Segunda instância confirma condenação de supermercado por cobrança irregular

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Empresa recorreu da decisão, proferida em janeiro de 2017, mas teve a condenação confirmada

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios confirmou, em segunda instância, a condenação da Companhia Brasileira de Distribuição, responsável pela rede de supermercados Pão de Açúcar, pela prática de cobrança de valores superiores ao anunciado nas gôndolas. A decisão da 8ª Turma Cível manteve a sentença proferida em ação ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon).

A empresa deverá pagar multa de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor. A rede também foi condenada a não praticar nos caixas preços diferentes dos anunciados nas gôndolas e deverá informar aos consumidores sobre a necessidade de comparar os valores fixados nas prateleiras com aqueles cobrados na hora do pagamento. A decisão vale para o Distrito Federal.

Segundo o acórdão, “o reiterado desrespeito à oferta anunciada, induzindo o consumidor em erro quanto ao preço, constitui prática que deve ser inibida, mostrando-se devida a fixação de obrigação de não fazer imposta à ré, consistente na abstenção de cobrança de preços de produtos divergentes entre os anunciados nas gôndolas e os cobrados no caixa de pagamento”.

Processo n° 2016.01.1.076445-3

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