Especialistas, agentes e demais servidores do sistema socioeducativo do Distrito Federal deverão comunicar ao Ministério Público toda violação de direitos dos adolescentes ocorridas durante o cumprimento de medida socioeducativas. A orientação faz parte de uma recomendação à da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude (Secriança/DF) feita em 7 de junho.
A recomendação é um alerta das Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas em razão de relatos recorrentes de supostas agressões físicas e psíquicas contra adolescentes praticadas por operadores do próprio sistema socioeducativo.
Ao receber o comunicado de supostas agressões físicas contra adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, compete ao Ministério Público apurar a irregularidade. Constatados os ilícitos, poderá ser ajuizada ação de apuração de irregularidade, ação de improbidade para a perda da função pública e requisitada à Corregedoria de Polícia Civil a instauração de inquérito policial e de procedimentos administrativos.
As entidades que não observarem os direitos e garantias dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa podem ser punidas com advertência, afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes, fechamento da unidade ou interdição do programa.
Para os promotores de Justiça Márcio Costa, Denise Rivas e Renato Varalda, é importante o comunicado logo que se tenha notícia da violação de direitos. Pois, ao receber o comunicado de supostas agressões físicas contra adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, as Promotorias de Execução de Medidas Socioeducativas requisitam ao diretor da Unidade o encaminhamento imediato do socioeducando ao Instituto Médico Legal (IML) para a comprovação da materialidade de eventual crime de lesão corporal, abuso de autoridade e/ou homicídio tentado ocorrido dentro da Unidade.
Clique aqui para ler a íntegra da recomendação. Secretaria de Comunicação
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