Renatha Thereza realizava tratamentos estéticos e de saúde. Ela se apresentava como médica e biomédica às vítimas
A Promotoria de Justiça Criminal de Taguatinga obteve, na última sexta-feira, 3 de agosto, a condenação de Renatha Thereza Campos dos Santos por exercício ilegal da Medicina e venda de medicamentos sem as formalidades legais. A pena foi fixada em 10 anos de reclusão e 6 meses de detenção. Além disso, ela terá que indenizar seis vítimas, totalizando R$ 24.490. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vai recorrer para aumentar a pena.
Segundo a denúncia, oferecida pelo MPDFT em dezembro de 2017, Renatha prescreveu medicamentos e aplicou medicação intravenosa em diversas vítimas, sem possuir o título de médica, enfermeira ou técnica de enfermagem. Os crimes aconteceram mediante pagamento, na residência das vítimas e da ré. Ela também adquiriu substâncias psicotrópicas sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
Vítimas
Em maio de 2017, uma das vítimas recebeu um telefonema de Renatha dizendo que era médica e que o diagnóstico de aneurisma dado pela equipe do Hospital de Base estava errado. Ela não desconfiou de nada porque a acusada foi até sua residência e detalhou o prontuário médico. Renatha disse que a mulher só teria mais um mês de vida e que seria necessário se submeter a um novo tratamento. Então, uma vez por semana aplicava injeções na vítima que, como o tempo, começou a passar mal.
No mesmo mês, outra vítima afirmou que recebeu a notícia da impossibilidade de engravidar por métodos naturais. Renatha, após tomar conhecimento, garantiu que se ela e o marido fizessem tratamento com ela, o problema seria resolvido. O casal tomou injeções prescritas pela acusada e começou a ter diversos problemas de saúde.
Em fevereiro de 2017, Renatha se apresentou a uma mulher como médica e proprietária de uma clínica de estética. A vítima, interessada em tratar alguns problemas de acne, iniciou aplicação de ácido e microagulhamento. No entanto, o tratamento não apresentou resultado e a vítima continuou com manchas e dores.
Em outra situação, entre novembro de 2016 e abril de 2017, Renatha forneceu medicações controladas – Diazepam e Morfina – a outra vítima em troca de dinheiro. Ela se apresentava como biomédica e ministrava as medicações. No decorrer do tratamento, a ré se recusou a fornecer as substâncias, mesmo já tendo sido pagas. Além disso, os produtos foram adquiridos sem licença da autoridade sanitária competente.
Outro homem, em outubro de 2016, realizou procedimento estético com a falsa médica para a retirada de cicatrizes de traqueostomia. O tratamento consistia em aplicação de ácidos e injeções. Após processo alérgico, Renatha injetou medicamentos pela via intravenosa e intramuscular da vítima, expondo sua saúde a perigo iminente.
Processo: 2017.07.1.008300-9
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