Se condenado, o parlamentar pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, pagar multa, bem como ficar proibido de contratar com o Poder Público
A Justiça aceitou, na segunda-feira, 13 de agosto, a ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) contra o deputado distrital Rafael Prudente (MDB). Pesa contra o parlamentar a emissão de parecer oral pela aprovação do projeto de lei que criou o Programa Pró-50. Na justificativa, ele afirmou que a concessão de incentivos fiscais não geraria nenhum impacto financeiro ao DF.
No entanto, a concessão de incentivo fiscal a empresas que contratarem trabalhadores de 50 anos ou mais, por abatimento de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) representa renúncia fiscal, com consequente impacto na arrecadação dos cofres públicos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como norma geral, devem ser apresentadas as estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como as medidas de compensação para a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
A inobservância das regras de concessão de benefícios fiscais prescritas na lei ou em regulamentos constitui ato de improbidade. Além disso, há também no DF a obrigatoriedade de realização de estudos de impacto e de viabilidade da renúncia fiscal em lei sancionada em 2015, pela própria Câmara Legislativa, que é determinante para a concessão de qualquer benefício fiscal ou creditício, o que também não se observou durante a tramitação do referido projeto de lei.
Essa não é a primeira ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra agentes públicos por irregularidades na aprovação de renúncia de receitas. Em 2016, cinco pessoas foram alvo de ação de improbidade, inclusive o governador Rodrigo Rollemberg.
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