Os jurados acataram a tese do Ministério Público e condenaram Davi Alves Carvalho por homicídio e embriaguez ao volante. Ele terá de cumprir 13 anos, 1 mês e 15 dias; e 1 ano e 8 dias, respectivamente. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. O júri, que ocorreu nesta quinta-feira, 16 de agosto, durou mais de oito horas. O réu também teve o direito de dirigir suspenso por dois anos.
Relembre o caso
O caso, que ocorreu em 16 de outubro de 2015, gerou comoção no DF. Por volta das 6h15, o réu voltava, em alta velocidade, de uma boate. Ao fazer uma ultrapassagem, no Setor Policial Sul, próximo ao Cemitério Campo da Esperança, perdeu o controle do carro e atingiu Deivid da Silva Alves, de 32 anos, que acabara de descer na parada e caminhava para o trabalho.
Davi tinha passado a madrugada em uma boate em Taguatinga e tinha feito uso de bebidas alcoólicas. Na denúncia, o Ministério Público reforça que mesmo com a coordenação motora alterada, os reflexos mais lentos e a atenção reduzida, o réu escolheu voltar para casa dirigindo.
Após o atropelamento, fiscais de trânsito foram acionados e perceberam que o réu apresentava hálito etílico, olhos vermelhos e fala arrastada. O teste do bafômetro constatou uma concentração de 0,51 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Processo: 2015011118551-8
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