O desembargador Jesuíno Rissato, da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), negou o pedido de liminar em habeas corpus do réu Rafael Yanovich Sadite, condenado a 11 anos pelas mortes de Alessandra Tibau Trino de Oliveira e Júlia Trino de Oliveira, mãe e filha, em crime de trânsito ocorrido em Águas Claras. A decisão é de 29 de agosto, um dia após a condenação de Rafael.
“A decisão que determinou o imediato cumprimento da pena é perfeita e muito bem fundamentada, em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Eventual soltura do réu configuraria a inobservância do mais elementar princípio do Tribunal do Júri, que é a soberania dos veredictos. É somente com decisões assim que o sentimento de impunidade, tão presente na sociedade brasileira, deixará de prevalecer”, ressalta o promotor de Justiça que atuou no caso, Rafael Gustavo Reiner.
De acordo com entendimento já externado por alguns ministros do STF, as penas impostas pelo Tribunal do Júri possuem execução imediata e não dependem de confirmação em segunda instância. O mérito do pedido ainda será analisado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, formada por três desembargadores. Será a primeira manifestação colegiada do TJDFT sobre o tema.
HC 0715435-74.2018.8.07.0000 (Pje)
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