Crime, meio ambiente, saúde, educação, defesa do consumidor, da criança e do adolescente. O trabalho do Ministério Público é bem conhecido nessas áreas, mas você sabia que a instituição também tem atuação eleitoral e acompanha várias fases desse processo?
No Distrito Federal, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral e da Procuradoria Regional Eleitoral, e o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por meio das Promotorias de Justiça Eleitorais, atuam de forma complementar para garantir a lisura do processo eleitoral. Ao MPDFT, cabe a fiscalização das propagandas e ilícitos eleitorais.
Crimes eleitorais
Para o promotor de Justiça do MPDFT Leandro Lobato, é importante que os eleitores conheçam os crimes eleitorais para não cometê-los e para ajudar o Ministério Público a identificá-los. “Entre as várias violações da legislação eleitoral, chamam a atenção os crimes de inscrição fraudulenta de eleitor, corrupção eleitoral e coação de eleitor. Esses ilícitos implicam violação da vontade popular e, consequentemente, do regime democrático”, alerta.
De acordo com o Código Eleitoral, o crime de inscrição fraudulenta ocorre quando o eleitor apresenta comprovante de residência e declara como seu domicílio local onde não mora. “Há um constante fluxo de eleitores que transferem o domicílio eleitoral de Goiás e Minas Gerais para o DF quando há eleições gerais e retornam o domicílio nas eleições municipais. Normalmente, a pessoa é instigada por alguém que pretende ‘comprar’ seu voto”, explica.
O crime de corrupção eleitoral abrange tanto a “compra” quanto a “venda” de votos. O primeiro consiste em dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem para obter voto ou conseguir abstenção. O segundo, em solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer outra vantagem para dar voto ou prometer abstenção. Nos dois casos, ocorre o crime mesmo que a proposta não seja aceita.
Também é crime coagir o eleitor a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. O crime de coação eleitoral pode ser cometido por servidor público, mediante o uso de sua autoridade, ou por qualquer pessoa mediante violência ou grave ameaça.
Abuso de poder
O promotor de Justiça alerta, ainda, para outra categoria de delito com grande potencial para macular as eleições: o abuso de poder, que pode ser econômico ou político. “No caso do abuso de poder econômico, o agente, que pode ou não ser candidato, usa o patrimônio que controla de maneira excessiva para beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, dessa forma, a normalidade e a legitimidade do pleito. Alguns exemplos são a oferta ou a doação, a eleitores, de bens e serviços, mau uso dos meios de comunicação social ou ‘caixa dois’ de campanha”, exemplifica.
O abuso de poder político, explica o promotor, ocorre quando o detentor do poder usa a máquina administrativa para influenciar o voto do eleitor. São exemplo o uso de bens públicos em campanha eleitoral, a ameaça de demissão ou transferência de servidor como forma de coação, a cessão de servidor para que trabalhe em campanha durante o horário de expediente e o desvirtuamento da propaganda institucional.
Você também pode ajudar o Ministério Público. Viu alguma irregularidade? A Ouvidoria dispõe de vários canais para receber a sua denúncia: carta, e-mail, telefone, formulário eletrônico, atendimento presencial.
Desde 6 de agosto, também é possível enviar denúncia pelo aplicativo do MPDFT. Basta baixar o app gratuitamente na Apple Store ou no Google Play. Ao acessar o ícone, “Eleições 2018 Denuncie aqui”, o cidadão será direcionado para um formulário que permite a inclusão de anexos (fotos e vídeos).
Independente da forma escolhida, a denúncia pode ser anônima.
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