Prodema adota medidas judiciais pela preservação e conservação de bens culturais tombados
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve, em 10 de outubro, decisão judicial que determina a elaboração do Plano Museológico e do Regimento Interno do Museu Histórico de Planaltina.
Em junho de 2018, a 2ª Prodema havia ajuizado ação civil pública contra o Distrito Federal para garantir o funcionamento regular do museu, que ainda não dispõe de Plano Museológico e Regimento Interno. Esses instrumentos de gestão são obrigatórios, de acordo com o Decreto nº 8. 124/2013, que regulamenta a Lei nº 11.904/2009 (Estatuto de Museus).
O museu foi inaugurado em 22 de abril de 1974 e tombado como Patrimônio Histórico Nacional em 1987. Desde sua inauguração, passou por processos de restauro e conservação. O mais recente ocorreu em 2015, a pedido da Prodema, em razão do precário estado de conservação do local, e novamente em 2018, em razão da ausência dessas duas ferramentas de gestão. “A morte do Museu Histórico e Artístico de Planaltina em decorrência da omissão do Poder Público está muito perto de ocorrer uma vez que o Museu, sem seus instrumentos de gestão, não pode cumprir seus objetivos”, argumentou a Prodema na ação.
Pracinha do Museu
O patrimônio cultural de Planaltina foi objeto de outra decisão judicial recente. A Justiça concedeu, em 3 de outubro, liminar para suspender provisoriamente parte do projeto revitalização da Praça Coronel Salviano Monteiro Guimarães. O local, mais conhecido como “Pracinha do Museu”, é um bem tombado pelo Distrito Federal, conforme o Decreto nº 6.939, de 19 de agosto de 1982.
Em 2015, devido à falta de recursos para a recuperação da praça, a Prodema destinou ao local compensação ambiental de natureza cultural, na forma de obras de restauração e revitalização. No entanto, o parecer técnico da Secretaria de Cultura, que deu origem ao projeto de requalificação da praça, desconsiderou seu passado centenário e afastou a identidade colonial do Setor Tradicional de Planaltina.
De acordo com a Prodema, o parecer estava desvinculado da história de Planaltina e das expectativas expressas pela comunidade, registradas em consulta pública em 2016. “O estilo contemporâneo descrito pela Secretaria de Cultura não se aplica ao Setor Tradicional, uma cidade com história própria anterior à fundação de Brasília e que deve ser respeitada e preservada com suas características coloniais”, descreve a promotora de Justiça Cristina Rasia na ação.
Na decisão, a Justiça entendeu o risco de alteração das características originais da praça, além do possível desperdício de recursos públicos. “A plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta demanda decorre diretamente da Constituição, mais especificamente, do seu art. 216, V, e respectivo § 1º, sendo induvidosa a legitimidade do zeloso órgão do Ministério Público para a tutela desse interesse tipicamente coletivo”, afirma a decisão.
“O conjunto arquitetônico da Praça Salviano Monteiro deve ser cuidada em harmonia com o Museu Histórico e Artístico de Planaltina, pois formam o passado colonial que merece ser preservado para as presentes e futuras gerações de Planaltina e de todos os moradores do Distrito Federal”, ressaltou a promotora de Justiça.
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