Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Nove anos da Caixa de Pandora: 18 condenações por improbidade e 8 na esfera criminal

MPDFT

Menu
<

MPDFT contabiliza os resultados: 19 ações de improbidade, com 18 réus condenados a ressarcir mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos; e 24 ações penais, com 45 réus, e 8 condenações até o momento

27 de novembro. Uma data que marcou a história recente do Distrito Federal. Há nove anos, foi deflagrada a Operação Caixa de Pandora. A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) descortinou um esquema de corrupção praticado pela organização criminosa que se instalou na administração do então governador José Roberto Arruda.

Durante esses nove anos de trabalho, o Ministério Público do Distrito Federal ajuizou 19 ações de improbidade administrativa, que resultaram na condenação de 18 réus a ressarcir ao erário mais de R$ 60 milhões de reais. Onze réus já tiveram suas condenações confirmadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o que resultou em inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

Na esfera criminal, o Gaeco atua nas 24 ações penais propostas contra 45 réus do esquema criminoso. Quatro processos já foram sentenciados, com saldo de oito condenados. A expectativa do Gaeco é que todas as demais ações penais sejam sentenciadas em 2019. Os últimos interrogatórios dos acusados serão finalizados até 19 de dezembro.

Esquema

A organização criminosa era comandada pelo então governador José Roberto Arruda e seu vice-governador, Paulo Octávio Alves Pereira. Entre seus objetivos iniciais estava estabelecer, manter e usufruir de um esquema de obtenção de vantagem indevida para custear a campanha eleitoral de 2006 ao Governo do Distrito Federal.

Outro braço do esquema era cooptar ilicitamente a adesão de deputados distritais para formar a base política do Governo Arruda na Câmara Legislativa do DF, mediante oferecimento e pagamento de vantagem indevida em troca de apoio político. O dinheiro utilizado para a compra dos parlamentares era proveniente de propina paga por empresários do setor de informática.

 

Condenados em segunda instância nas ações de improbidade administrativa

RÉU PROCESSO DECISÃO
Eurides Brito da Silva 2010011063234-4 Acórdão nº 705.748
Rogério Ulysses Telles de Mello 2010011194532-3

Acórdão nº 784.134

Decisão mantida no STJ (REsp 1582027) e STF (ARE 1038989)

Condenação transitada em julgado em 21/11/2017

Roney Tanios Nemer 2010011215092-6

Acórdão nº 836.098

REsp 1597042 – Acórdão do STJ majorou a suspensão dos direitos políticos do réu para 8 anos

Aylton Gomes Martins 2011011026887-0 Acórdão nº 788.794
Rubens Cesar Brunelli Junior 2010011063241-6

Acórdão nº 681.896

Benedito Augusto Domingos 2010011137176-3 Acórdão nº 814.222
Jaqueline Maria Roriz 2011011045401-3 Acórdão nº 804.100
Manoel Costa de Oliveira Neto 2011011045401-3 Acórdão nº 804.100
José Roberto Arruda 2011011045401-3 Acórdão nº 804.100
Durval Barbosa Rodrigues 2011011045401-3 Acórdão nº 804.100
Leonardo Moreira Prudente 2010011053036-4 Acórdão nº 1.138.298

 

Esfera criminal

2013.01.1.122374-3

(falsidade ideológica)

José Roberto Arruda

Sentença de 5/5/2017 – CONDENAR JOSÉ ROBERTO ARRUDA, à pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 200 dias-multa.

2014.01.1.051912-0

(corrupção passiva)

Eurides Brito

Sentença em 5/5/2017 – CONDENAR a ré EURIDES BRITO DA SILVA à pena de 10 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento 360 dias-multa.

2014.01.1.051907-4

(corrupção passiva)

Odilon Aires Cavalcante

Sentença de 5/5/2017 – CONDENAR o réu ODILION AIRES CAVALCANTE, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa.

2013.01.1.188163-3

(compra de testemunha)

José Roberto Arruda

Geraldo Naves

Wellington Luiz Moraes

Antônio Bento da Silva

Rodrigo Diniz Arantes

Haroaldo Brasil de Carvalho

 

Sentença de 21/9/2018 – CONDENAR o réu JOSÉ ROBERTO ARRUDA à pena de 8 anos e 20 dias de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 535 dias-multa;

GERALDO NAVES FILHO à pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto e ao pagamento de 160 dias-multa;

ANTÔNIO BENTO DA SILVA à pena de 5 anos e 8 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento 210 dias-multa;

RODRIGO DINIZ ARANTES à pena de 5 anos e 11 meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, e ao pagamento de 240 dias multa;

RECONHECER a prescrição em relação a HAROALDO BRASIL DE CARVALHO;

ABSOLVER WELLINGTON LUIZ MORAES, de acordo com manifestação do Ministério Público.

 

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial

.: voltar :.