Instituição foi escolhida para administrar o Hospital da Criança sem ter experiência na área e sem cumprir requisitos legais
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve condenação por improbidade administrativa do ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa, do ex-secretário-adjunto Elias Miziara, do ex-membro do Conselho de Gestão das Organizações Sociais Marco Aurélio da Costa Guedes e do Instituto de Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe). A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) em outubro de 2015.
A 7ª Vara de Fazenda Pública acolheu os pedidos do MPDFT e determinou a suspensão de direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa no valor de dez vezes o salário da época e a perda de função pública. O Icipe e os três ex-gestores também foram proibidos de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por três anos.
O Icipe não possuía experiência técnica para o desempenho das atividades e não preenchia os requisitos legais para se qualificar como organização social. Também não foi realizado chamamento público para que outras entidades interessadas pudessem candidatar-se a gerir o Hospital da Criança. No entendimento da Prosus, foram feridos os princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade e da moralidade.
Histórico
Há outra ação que contesta a contratação do Icipe para gerir o Hospital da Criança. Segundo a Prosus, o Contrato de Gestão 1/14 apresenta vícios graves: falta de detalhamento de custos; preço majorado sem justa causa em relação ao contrato anterior; e pagamento dos serviços por blocos, o que não garante que o poder público esteja pagando por serviços prestados e de forma econômica. Por esse contrato, que vence em fevereiro de 2019, o Icipe já recebeu mais de R$ 187 milhões. Até o final da vigência, há previsão de repasse de mais de R$ 383 milhões, sem considerar os reajustes anuais pactuados. O superintendente executivo do hospital chegou a ser afastado do cargo para que as irregularidades fossem investigadas.
Processo: 2015.01.1.120126-7
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