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dia do consumidor: Confira a atuação do MPDFT e algumas dicas para a defesa dos seus direitos 

No Dia Mundial do Consumidor, comemorado na próxima quinta-feira, 15 de março, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) divulga dicas importantes e apresenta sua atuação na defesa dos interesses coletivos dos consumidores – aqueles que atingem grupos de pessoas. 

dia do consumidor box consumidoresO Distrito Federal conta com quatro promotorias de Justiça que trabalham judicialmente e extrajudicialmente para garantir o cumprimento das leis que regulam as relações de consumo.

Questões individuais estão fora do âmbito de atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) e podem ser resolvidas por meio de contratação direta de advogado, pela Defensoria Pública, pelo Juizado Especial Cível ou pelo Procon. Por exemplo, se o consumidor quiser contestar a empresa de telefonia por erro em sua conta, deve fazer isso de maneira individual.

Se o problema de cobrança atingir um grande número de pessoas, o Ministério Público pode atuar. Em 2017, por exemplo, a Prodecon obteve decisão judicial que proibiu a operadora Claro S/A de obrigar os seus consumidores em atraso a ouvir mensagens de cobrança a cada ligação efetuada. A ação judicial foi iniciada após o MPDFT tomar conhecimento de diversos clientes que relataram o mesmo inconveniente.

Como funciona
Para o exercício de suas atribuições, os promotores de Justiça podem instaurar investigações e notificar testemunhas, requisitar informações e documentos, exames e perícias. Concluída a apuração, a Promotoria pode propor a realização de acordo, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Se a proposta não for aceita, a questão pode ser levada à Justiça. A Prodecon possui também atribuições penais para o acompanhamento de inquéritos policiais e processos criminais que apuram crimes contra as relações de consumo.

Se você é vítima de uma relação de consumo que também atinge inúmeras pessoas, acione o Ministério Público por meio da Ouvidoria. A sua manifestação será encaminhada à Prodecon.

 

Confira abaixo alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

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Direito de arrependimento

O consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias quando a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, por exemplo, quando é feita pela internet ou por telefone.

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Venda casada

É proibido embutir seguro ou garantia estendida no preço das mercadorias sem o consentimento do consumidor.
A conduta, conhecida como “embutech”, é prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Cobrança de dívidas

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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Proteção da vida e da saúde

O consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os riscos que produtos ou serviços podem oferecer à saúde ou à segurança.

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Pagamento com cartão

Lojas ou estabelecimentos comerciais não podem definir um valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito. No entanto, a Lei nº 13.455/2017 autoriza a cobrança de preços diferenciados para pagamentos em dinheiro. Nesse caso, o fornecedor deve informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

 Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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