Servidoras públicas de outros órgãos nomeadas para ocupar cargo no Ministério Público da União (MPU) durante a licença-maternidade não precisarão mais esperar o fim do afastamento para tomar posse. De acordo com o Parecer nº 175/2018/Conjur, a servidora poderá optar pela posse até 30 depois da nomeação ou após o término da licença.
O novo posicionamento segue entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU). Antes, a servidora deveria esperar o fim da licença para tomar posse no MPU, o que poderia prejudicá-la financeiramente. Se decidir tomar posse, usufruirá o período restante da licença no novo cargo.
Com informações do MPF.
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