O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou favoravelmente à abertura de procedimento criminal contra os policiais militares Hércules Alves Viana e Ivomar Vieira Padre. Eles gravaram e divulgaram vídeo sobre suposta fraude no primeiro turno das eleições, em 7 de outubro de 2018, o que constituiria crime eleitoral. Para o promotor de Justiça Thiago Pierobom, os militares não seguiram o protocolo de atuação e assumiram o risco de contribuir para a pertubação da normalidade dos trabalhos eleitorais.
Na gravação, eles relatam que foram procurados por um representante do TSE, que tentou fazer um teste nas urnas e constatou que haveria uma fraude no programa. Sem embasamento técnico, disseram que as urnas que deveriam estar zeradas já estariam com votos impressos e que a senha de lacre eletrônico para o envio dos votos estaria violado, indicando que a lisura do processo eleitoral estaria comprometida. O suposto problema, de acordo com os autores do vídeo, seria "mais grave do que se pode imaginar", e aconteceria em todo o Brasil. O vídeo viralizou nas redes sociais e teve ampla repercussão nacional. No entanto, a investigação criminal comprovou que não houve fraude eleitoral, apenas uma atualização do sistema, da qual o mesário eleitoral havia sido devidamente informado, mas não acreditou.
O artigo 296 do código eleitoral prevê como crime “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. A pena prevista é de dois meses detenção e pagamento de multa. No entendimento do Ministério Público, o procedimento correto seria comunicar os fatos imediatamente ao juiz eleitoral e ter autorização do superior hierárquico para divulgar informações pendentes de investigação. Ao realizar a divulgação ilícita, os policiais reforçaram as fake news de fraude eleitoral e perturbaram a normalidade dos trabalhos nas eleições.
“Os fatos não podem ser descontextualizados do momento em que ocorreram, quando circulavam pelas redes sociais diversas mensagens levianas questionando a credibilidade do processo eleitoral de votação eletrônica. Algumas dessas mensagens, inclusive, orientando os eleitores a realizar gravações do momento de votação, o que é ilícito”, completou Pierobom. O promotor de Justiça requereu à Justiça Eleitoral a designação de audiência preliminar para proposta de transação penal.
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