A Secretaria de Segurança Institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) auxiliou na inspeção. Não houve incidentes relevantes, mas, segundo o procurador, é possível aperfeiçoar os procedimentos de segurança. “Essa primeira experiência serviu para conhecer o trabalho realizado e propor melhorias”, afirmou.
Torcidas organizadas
Em 14 de março, a torcida organizada Ira Jovem Gama apresentou ao MPDFT os documentos exigidos pelo Estatuto do Torcedor. Por essa razão, foi autorizada a entrar caracterizada no estádio. Em 15 de março, a Torcida Facção Brasiliense compareceu ao MPDFT, mas não apresentou a documentação necessária e, por isso, não recebeu a mesma autorização.
A Recomendação Conjunta 01/19, enviada ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, foi feita em cumprimento ao Estatuto do Torcedor. A proibição da caracterização das torcidas deve permanecer até que as entidades apresentem cadastro atualizado de seus associados. A lista deverá conter nome completo, fotografia, filiação, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço completo e escolaridade. O documento é conhecido como carteira do torcedor.
Sem o documento, não é permitido qualquer sinal identificador da torcida, como camisa, bermuda, calça, boné, pochete, cordão, bandeira, faixa, instrumentos musicais. Cantos em referência à torcida também estão proibidos nos jogos e nas imediações.
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