Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Poluição sonora: Prodema identifica a falta de câmaras de conciliação em regiões administrativas

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O Ministério Público estimula a criação dessas unidades para resolver problemas de barulho, em atendimento a Política de Convivência Urbana do DF


Após denúncias de poluição sonora e de pertubação do sossego, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema), Roberto Carlos Batista, visitou o Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Plano Piloto, Lago Norte e Varjão. Nos encontros, constatou-se  que em nenhuma das regiões administrativas existem as câmaras de conciliação previstas na Portaria 6/2018 da Secretaria das Cidades.

O promotor de Justiça alertou que as câmaras de conciliação atendem o Decreto Distrital 38.826/2018, que instituiu a Política de Convivência Urbana do Distrito Federal. Além disso, ele falou sobre a necessidade de instalação para solucionar os conflitos relacionados a barulho nesses locais. “A Prodema recebe inúmeras representações individuais de perturbação de sossego e de poluição sonora todos os dias. Grande parte da demanda é individual e não coletiva e deve ser tratada pela Administração Pública, resultando em uma participação democrática do cidadão na gestão pública.” Acrescenta Batista: “A Prodema não se exime de trabalhar na causa quando se trata de uma tutela coletiva. Ademais possui também ações penais sobre o tema e faz um trabalho preventivo”.

 

Entenda o assunto

Em 2017, as câmaras de conciliação foram discutidas devido ao Projeto de Lei 445/2015, do deputado Distrital Ricardo Vale, que pretendia alterar a Lei do Silêncio para aumentar o nível de decibéis toleráveis. O projeto foi arquivado e o Estado construiu a Política de Convivência Urbana para o DF para solucionar todo e qualquer conflito comunitário, incluindo os decorrentes de barulho.

As câmaras de conciliação já deveriam ter sido instaladas, mas, na maioria das regiões administrativas, não foram sequer constituídas. Elas devem ser conduzidas pelas ouvidorias das administrações e precedidas de um curso de capacitação de seus membros, pela Escola de Governo do Distrito Federal.

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