Após atuação do MPDFT, acusado será julgado por homicídio doloso. Pena pode chegar a 20 anos de prisão
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reverteu decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) que desclassificou o crime para homicídio culposo cuja pena mínima era dois anos e pode ser substituída por restritivas de direitos.
O MP acusou o homem de ter assumido o risco de matar, por isso o texto da denúncia feita à Justiça trazia a classificação de homicídio doloso. Em um primeiro momento, o TJDFT aceitou a ação desta forma. Após outra avaliação, no entanto, a Justiça voltou atrás e considerou o crime como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
O MPDFT então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o delito como doloso. Se condenado, o homem pode pegar até 20 anos de prisão. O julgamento está marcado para esta quinta-feira, 30 de maio.
Entenda o caso:
De acordo com informações do processo (2013.08.1.000730-2), na tarde do dia três de fevereiro de 2013, o veículo conduzido pelo pedreiro Adevandro Barbosa dos Santos, invadiu a contramão da DF 015 nas proximidades do Paranoá e colidiu de frente com a moto que era guiada pelo vigilante Sirenio Figueredo Guimarães. Diante da violência do choque, a vítima teve um de seus membros arrancado e morreu na hora.
Ao chegarem ao local do acidente, os agentes da Polícia Civil do DF e da Polícia Militar, encontram Adevandro com sinais de embriaguez. No Instituto Médico Legal – IML, exames comprovaram o consumo de bebida alcoólica.
Antes deste acidente, o homem já havia sido flagrado dirigindo sob efeito de álcool e estava com o direito de dirigir cassado por um ano.
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