Entre as penalidades, José Walter Vazquez Filho e Sacha Reck terão de ressarcir R$ 744.071,87 ao erário
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) conseguiu a condenação do ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho e do advogado Sacha Breckenfeld Reck por improbidade administrativa. Os dois fraudaram a licitação da Secretaria de Estado de Transportes para concessão de serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal (Concorrência 1/2011).
Cada condenado terá de ressarcir ao erário R$ 744.071,87. Eles tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. Além de ressarcir ao erário, Reck terá de pagar multa no valor do dano apurado de R$ 744.071,87. O ex-secretário de Transportes perdeu a função pública.
A licitação já havido sido anulada, em 2016, por decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública no processo nº 2013.01.1.137964-2. O ex-coordenador da Unidade de Gerenciamento do Programa de Transportes Urbanos José Augusto Pinto Junior e o presidente da Comissão Especial de Licitação referente à Concorrência 1/2011 da Secretaria de Transportes, Galeno Furtado Monte, foram absolvidos.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep), em 2011, o ex-secretário violou a Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) e os princípios da impessoalidade e da moralidade ao contratar o advogado Sacha Reck para que ele atuasse nas fases interna e externa da Concorrência 1/2011. Reck foi admitido como consultor jurídico, mas, na prática, o advogado atuava como instância decisória da comissão de licitação – elaborava pareceres e minutas, respondia questionamentos e analisava recursos administrativos. A contratação do advogado não tinha justificativa legal, pois o Distrito Federal conta com os serviços da Procuradoria-Geral. Pelos serviços prestados, ele recebeu cerca de R$ 740 mil.
Além da contratação irregular, Reck tinha vínculo profissional com a empresa Marechal, que participou da licitação e venceu o lote nº 4. Esse tipo de vinculação é proibida pela Lei de Licitações e Contratos. O valor total da concorrência, pelo período de dez anos, era de R$ 10 bilhões, com possibilidade de prorrogação por mais dez anos.
PJe: 0011774-79.2015.8.07.0018
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