Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Justiça homologa primeiro acordo de não persecução penal do DF

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Pedido do MPDFT é referente à investigação de falsidade ideológica contra servidora que acumula dois cargos públicos e fraudou folha de ponto

Como base na Resolução 183/2018 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que alterou a redação da Resolução 181/2017, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu a homologação pela Justiça do primeiro acordo de não persecução penal da capital. A decisão é da última segunda-feira, 10 de junho.

A resolução do CNMP permite o acordo de não persecução penal quando o crime tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça. O investigado também deve ter confessado formal e circunstanciadamente a sua prática. Por fim, trata-se de ajuste passível de ser celebrado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu advogado, e que, uma vez cumprido, ensejará a promoção de arquivamento da investigação.

Celeridade e benefícios para a sociedade

No caso concreto, o MPDFT investigava uma servidora que acumulava dois cargos públicos e fraudou folha de ponto. Como em um dos órgãos havia ponto eletrônico, os promotores de Justiça conseguiram confirmar a prática criminosa ao confrontar essas informações com a folha de ponto manual da outra instituição.

A investigada confessou o crime e aceitou os termos do acordo proposto de Ministério Público. Ficou definido que ela terá de pagar R$ 10,5 mil para a reforma das cadeiras de atendimento do Hospital Regional de Planaltina, conforme projeto apresentado ao Setor de Medidas Alternativas do MPDFT. As investigações continuam em relação à compatibilização dos cargos e horários.

"É um enorme ganho em resolutividade, celeridade e restauratividade, pois, ao Ministério Público, se permite buscar a via consensual para pacificar um conflito pouco grave. Fatalmente, se judicializado, seria o correspondente processo suspenso ou resolvido em uma transação. A diferença é que se economiza em tempo de audiência e de pessoal, tudo sem perder a espontaneidade da confissão e a ampla defesa, já que o ato fica gravado em sistema audiovisual e é acompanhado por um advogado”, destacou o promotor de Justiça Fábio Nascimento.

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