O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ofereceu até agora 58 denúncias de racismo e injúria racial. Em dez dos casos, os crimes foram praticados em ambiente virtual, o que representa quase 20% do total.
No Brasil, o racismo é o crime virtual mais popular entre as pessoas que usam o Facebook. Neste contexto, apuração da Ong SaferNet indicou que a rede social é responsável por 58,3% dos registros de crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor em toda a internet. No levantamento, o Twitter e o YouTube ficaram em segundo e terceiro lugar, respectivamente.
Com base no aumento do número de crimes virtuais, que acontecem também em outras áreas, o MPDFT instituiu, em maio de 2019, o Núcleo Especial de Combate a Crimes Cibernéticos (Ncyber), que atua em pareceria com a primeira Delegacia Especial de Repressão a Crimes Cibernéticos do DF.
Para o coordenador do Ncyber, promotor de Justiça Leonardo Otreira, as instituições locais policiais e de controle têm como objetivo a ação na raiz do problema. Além do uso de técnicas avançadas de investigação, a cooperação tem ajudado a oferecer respostas efetivas para a sociedade. “No cenário de combate aos crimes cibernéticos, a atuação do Ministério Público deve ser realizada de forma incessante para reprimir a prática ilícita e desvendar completamente a autoria dos crimes. A mensagem é de que a internet não é terra sem lei”, explicou.
Dados da empresa americana Norton Cyber Security revelam que em 2017 o Brasil liderou o ranking dos países com o maior número de casos de delitos em ambiente virtual. Na época, a companhia divulgou que 62 milhões de cidadãos foram diretamente atingidos.
Segundo estudo divulgado pelo IBGE, três em cada quatro domicílios brasileiros possui acesso à internet. O cenário indica que 70% da população, o que equivale a aproximadamente 126,9 milhões de pessoas têm livre acesso ao serviço em todo o país.
Mês da Consciência Negra
No dia 20 de novembro, é celebrado no Brasil o Dia da Consciência Negra. A data foi escolhida como uma homenagem a Zumbi dos Palmares, que morreu em 1695 lutando pela liberdade de seu povo em solo brasileiro. Com o objetivo de conscientizar a população, o MPDFT vai divulgar até o final do mês diversos artigos relacionados ao tema, com infográficos, cards e vídeos nas redes sociais. Saiba mais sobre crimes raciais:
Diferença entre injúria e racismo:
Injúria racial
Previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal — pena de reclusão de um a três anos e multa, sem prejuízo da pena atribuída à eventual violência praticada. A conduta consiste em xingar ou ofender alguém fazendo referências à sua raça, cor, etnia, religião ou origem, podendo ser verbal, escrita ou por gestos. Exemplos: Chamar um negro de “macaco”, lançar banana no campo de futebol para ofender jogador negro.
Racismo
Previsto na Lei 7.716/1989 — pena de reclusão de um a cinco anos e multa. A conduta discriminatória é dirigida a determinado grupo ou coletividade, cultivando-se um objetivo de segregar. Está fundamentada em uma pseudo superioridade racial. Exemplos: publicar comentários racistas nas redes sociais (dizer que negros têm que voltar para a África ou para a senzala), recusar ou impedir o acesso a um estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e a elevadores ou escadas de acesso.
Foi vítima de racismo ou injúria na internet? Veja o que fazer:
FACEBOOK/TWITTER
Tire print do perfil do(a) ofensor(a), com o endereço completo da página;
Faça print da página/ publicação onde ocorreram as ofensas, com o endereço completo da página;
Dirija-se à delegacia de polícia com os prints, a data das ofensas e o aparelho eletrônico, para certificação da veracidade do conteúdo.
Tire print do perfil do(a) ofensor(a) com o nome de usuário1 utilizado e o username;
Tire print das ofensas e da página/publicação onde ocorreram as ofensas, com o respectivo endereço;
Dirija-se à delegacia de polícia com os prints, a data das ofensas e o aparelho eletrônico, para certificação da veracidade do conteúdo.
Tire print de todas as mensagens ofensivas constando o número do celular que as enviou e não apague a conversa original;
Dirija-se à delegacia de polícia com os prints, a data das ofensas e o aparelho eletrônico, para certificação da veracidade do conteúdo.
Assessoria de Imprensa da PGJ (Aimp/Secom)
(61) 3343-9045 / 3343-6101 / 3343-9046
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial