Decisão garante que o MPDFT participe do processo como fiscal da lei. O Vale do Amanhecer é considerado patrimônio cultural imaterial do DF
A 2ª Turma Cível anulou, por unanimidade, a penhora de bens do Vale do Amanhecer para pagamento de dívida. Com a decisão, o processo de execução deve ser recomeçado para que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) possa nele oficiar como garantidor da ordem jurídica. O pedido foi feito para proteger o valor histórico e cultural do local.
A ação foi ajuizada em 2014 pela Tim Celular S.A. contra a mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã. A instituição foi condenada a devolver quantia recebida por erro em depósito bancário. Na execução da sentença, foi determinada a penhora de edificações no terreno onde fica o Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.
Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) solicitou ingresso para atuar na ação, mas teve o pedido negado na primeira instância. A Prodema recorreu com um agravo de instrumento, que foi aceito pela 2ª Turma Cível.
No recurso, a Prodema argumentou que o imóvel pertence à Terracap e deve ter destinação especial e finalidade social, de forma que a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado, com reconhecido valor cultural.
Com a decisão, a penhora e outros atos de execução foram anulados e terão que ser refeitos, desta vez, com a participação do MPDFT. Segundo o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, “A Prodema tem interesse na preservação do conjunto cultural. Os fiéis não podem ser penalizadas com a perda de seu espaço de culto”, explicou.
Saiba mais
A Tim Celular alugava um terreno no local para instalação de antena de transmissão e pagava aluguel mensal. Por um equívoco da empresa, foi feito um depósito na conta da Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã no valor de R$ 581.294,95. Verificado o erro, a Tim solicitou a devolução. A instituição, porém, devolveu apenas R$ 300 mil.
Em decisão judicial de 16 de abril de 2015, a mantenedora foi condenada a devolver R$ 281.294,95, corrigidos e com juros. Na fase de execução da sentença, foi determinada a penhora de edificações existentes do terreno onde se situa o Vale do Amanhecer. Após o deferimento da penhora, o MPDFT solicitou ingresso no processo, que foi deferido pelo acórdão da 2ª Turma Cível.
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