Por falta de padronização no procedimento de embarque de mulheres no Sistema de Transporte de Passageiros Eixo Sul-BRT Expresso DF, o Núcleo de Gênero (NG) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) encaminhou ofício nesta terça-feira, 10 de dezembro, ao secretário de Transporte e Mobilidade do DF, Valter Casimiro Silveira, com a sugestão de que o serviço se adeque a Lei Distrital nº 6.282/2019.
A lei determina a criação de espaço prioritário para o embarque de mulheres nos terminais do BRT do DF, no entanto, inspeção realizada em 13 de novembro pelo Setor de Perícia e Diligência do MPDFT constatou que apenas o terminal de Santa Maria obedece a norma. Nos demais são formadas filas separadas ao longo da plataforma, situação que prejudica o fluxo dos cidadãos.
Além do embarque separado, a lei também determina que 30% da frota do BRT destacada para atender o fluxo de passageiros nos horários de pico seja destinada exclusivamente para mulheres. Neste ponto, o MPDFT não encontrou falhas na prestação do serviço e cumprimento da lei.
O Núcleo de Gênero também sugeriu a ampliação dos horários de pico em todas as estações do BRT-Sul; pois, de acordo com estudos recentes divulgados pela Governo do DF, a faixa horária de maior incidência de violência sexual contra meninas e mulheres é das 6 h às 8h59 e das 18 h às 20h59. Segundo o NG, as sugestões encaminhadas ao secretário têm por objetivo a prevenção e o enfrentamento da violência sexual.
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