O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão favorável na ação civil pública que obriga o Governo do Distrito Federal a construir novas unidades de semiliberdade para adolescentes infratores. A quantidade de unidades a serem construídas e o prazo serão determinados durante a execução da sentença. A decisão é de 14 de dezembro.
Atualmente, das seis unidades, apenas duas não enfrentam superlotação: Taguatinga II (masculina) e Guará (feminina). Outros problemas foram identificados pelo MPDFT. Há unidades próximas a regiões de tráfico. As unidades de semiliberdade de Taguatinga I, Taguatinga II, Guará, Santa Maria, Gama e Recanto das Emas não possuem alvará de funcionamento. Além disso, apenas a unidade do Recanto das Emas possui câmeras de segurança.
Segundo levantamento da central de vagas da Secretaria de Política para Crianças, Adolescentes e Juventude, há, aproximadamente, 400 adolescentes em descumprimento da medida de semiliberdade porque não há vagas nas unidades existentes. Hoje é possível atender apenas 120 jovens.
De acordo com a decisão, o Distrito Federal não está cumprindo “o seu dever legal de instalar e manter unidades socioeducativas para cumprimento de medidas de semiliberdade em bom estado e com número de vagas adequadas ao quantitativo de socioeducandos”.
O promotor de Justiça Renato Varalda explica que a eficaz aplicação da medida de semiliberdade poderá contribuir para a redução da imposição da medida mais gravosa, a internação. “A precariedade das poucas unidades de semiliberdade existentes e a falta de vagas contribuem para a evasão do jovem ou o cumprimento caótico da medida, apenas duas vezes por semana, em sistema de revezamento ou em curto espaço de tempo, denominado de semiliberdade invertida. Isso acarreta uma avaliação insuficiente pelo Sistema Socioeducativo acerca da real reeducação do adolescente envolvido com a prática de atos infracionais”, aponta o promotor.
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