Ministério Público sustenta as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio insidioso e recurso que impossibilitou a defesa da vítima
A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Paulo Roberto de Caldas Osório foi aceita pela Justiça. O réu é acusado de matar o filho Bernardo da Silva Marques Osório, de 1 ano e 10 meses, com uma alta dose de hipnótico em 29 de novembro de 2019. Ao constatar que a criança estava morta, ele deixou o corpo em um matagal às margens da BR 242, no povoado Campo de São João, zona rural do município de Palmeiras (BA).
De acordo com a denúncia, o homicídio foi cometido como forma de retaliar a mãe e a avó materna da vítima. O réu aproveitou o período no qual ficava sozinho com a criança para consumar o plano criminoso.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri sustenta três qualificadoras para o homicídio: motivo torpe, emprego de meio insidioso e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Por ter sido praticado contra descendente menor de 14 anos, a pena de Paulo pode ser aumentada em caso de condenação.
Paulo Roberto também foi denunciado por ocultação de cadáver com duas agravantes: motivo torpe e crime praticado contra descendente menor de 14 anos. O corpo da criança só foi localizado em 5 de dezembro de 2019, pois ao ser preso, ele indicou local diverso de onde havia abandonado o cadáver.
Relembre o caso
No final da tarde de 29 de novembro de 2019, Paulo Roberto buscou o filho na escola e o levou para a sua casa, com o compromisso de deixá-lo com a mãe por volta das 20h. Entretanto, de maneira premeditada, ele ministrou alta dose de psicotrópico para o filho, diluído em suco de uva. Segundo a denúncia, ele estava insatisfeito com a mãe e a avó materna da criança em razão do pagamento de pensão alimentícia e da forma como foram estabelecidas as visitas.
Quando Bernardo começou a passar mal, Paulo Roberto o colocou em seu veículo e o conduziu em direção à saída norte de Brasília. Como já estava no horário de entregar a criança para a mãe, com intenção de retardar qualquer reação por parte dela, enviou-lhe mensagem afirmando que chegaria em breve.
PJe: 0007450-58.2019.8.07.0001
Página 826 de 829