O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), concluiu e apresentou as alegações finais de um dos processos da Operação Caixa de Pandora. Na ação judicial, ficou comprovado que o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-vice-governador Paulo Octávio eram os líderes de um esquema que beneficiou a empresa B2BR Business To Business Informática em licitação que prestava serviços ao Governo do DF. Por conta disso, os promotores pedem à Justiça que os dois sejam condenados a 24 anos e sete meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva.
Ao longo das apurações, também ficou evidenciado que a empresa beneficiada pelas vantagens na contratação pagou propina aos réus por um período de 21 meses. Como efeito de reparação aos cofres públicos do DF, o Gaeco também propôs requereu à Justiça que eles devem devolvam mais de R$ 43 milhões ao estado.
Como os dois réus ocupavam cargos de comando em relação aos e estavam acima dos demais acusados indiciados, a pena proposta para ambos pelo MPDFT foi maior, de 24 anos e 07 meses de reclusão, conforme prevê o art. 59 do Código Penal.
O processo em questão tramita na 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e alcança outros envolvidos no esquema: gestores da empresa de informática o ex-chefe da Casa Civil do DF, José Geraldo Maciel, o ex-diretor de empresas de Paulo Octávio, Marcelo Carvalho de Oliveira, o ex-diretor do Na Hora, Luiz Cláudio Freire de Souza França, o ex-policial civil, Marcelo Toledo Watson, o ex-diretor da Agência de Tecnologia da Informação do Distrito Federal (Agemti-DF), Paulo Costa Sampaio e a empresária Maria Cristina Bonner Léo. As penas vão de 15 a 21 anos de reclusão.
No documento, os promotores também sustentam a validade das provas produzidas no processo e pedem a cassação de aposentadoria dos acusados que são agentes públicos.
Esquema
A organização criminosa era comandada pelo então governador José Roberto Arruda e seu vice-governador, Paulo Octávio Alves Pereira. Entre seus objetivos iniciais estava estabelecer, manter e usufruir de um esquema de obtenção de vantagem indevida para custear a campanha eleitoral de 2006 ao Governo do Distrito Federal.
Outro braço do esquema era cooptar ilicitamente a adesão de deputados distritais para formar a base política do Governo Arruda na Câmara Legislativa do DF, mediante oferecimento e pagamento de vantagem indevida em troca de apoio político. O dinheiro utilizado para a compra dos parlamentares era proveniente de propina paga por empresários do setor de informática.
Íntegra do documento.
Assessoria de Imprensa da PGJ (Aimp/Secom)
(61) 3343-9045 / 3343-6101 / 3343-9046
facebook.com/mpdftoficial
twitter.com/mpdft
youtube.com/mpdftoficial
instagram.com/mpdftoficial