Crime foi o primeiro feminicídio registrado no DF em 2019, que encerrou com o total de 33 mulheres mortas
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama recorreu de decisão dos jurados, após o término do julgamento, na noite desta terça-feira, 21 de janeiro, para que o responsável pelo assassinato de Vanilma Martins dos Santos seja condenado por crime doloso contra a vida. Apesar de ter sido denunciado por homicídio triplamente qualificado, incluindo feminicídio, Tiago de Souza Joaquim foi condenado a uma pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto, por lesão corporal seguida de morte.
Os jurados desclassificaram o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Diante disso, a juíza entendeu que, embora estivesse impedida de mudar o resultado, ela não estava vinculada à decisão quanto ao crime remanescente. Então, condenou o réu pela prática do crime de lesão corporal seguida de morte e lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Por entender que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, o Ministério Público entrou com recurso para a realização de um segundo julgamento. Para o promotor de Justiça Marlon Fernandes. “Nesse caso, a decisão dos jurados contrariou todas as provas do processo e representa um grave retrocesso na luta contra a violência doméstica e familiar de que as mulheres são constantemente vítimas”, enfatizou.
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O crime ocorreu na madrugada de 5 de janeiro de 2019, no Setor Leste do Gama. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Tiago chegou em casa e discutiu com a esposa, que reclamou de o marido ter chegado muito tarde e embriagado. Em determinado momento, o homem armou-se com uma faca de açougueiro, com uma lâmina de 25cm, e golpeou o tórax da companheira. O filho do casal, de três anos, encontrava-se no local no momento do crime. O condenado colocou Vanilma ferida no carro e a deixou em frente ao Hospital Regional do Gama. A facada atingiu o pulmão da vítima, que passou por duas cirurgias, mas não resistiu.
Confira aqui a denúncia.
Processo: 2019.04.1.000182-3
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