Para assistir, acesse o canal oficial do MPDFT no YouTube ou a página exclusiva do programa no site da instituição
“Se o consumidor suspeitar que houve uma cobrança errada, o primeiro passo é procurar o Procon ou a Defensoria Pública e fazer uma reclamação”, explica. O direito de verificação não vale apenas para a conta mais recente: é possível reclamar de registros ocorridos nos 36 meses anteriores à constatação do erro.
Se o erro da distribuidora de energia for injustificável, o consumidor tem direito a receber em dobro o valor cobrado incorretamente, acrescido de juros e correção monetária. Rosemeire recomenda que os consumidores aprendam a ler as indicações na fatura de energia elétrica e acompanhem as variações no consumo. Assim, fica mais fácil notar algum erro e reclamar a tempo. “Você não deve pagar o que foi registrado incorretamente”, ressalta.
O programa quinzenal “Se liga, consumidor!” é uma parceria do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) com a Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. Trata-se de uma série de vídeos curtos, com linguagem fácil e objetiva, em que especialistas abordam o dia a dia das relações de consumo e esclarecem dúvidas sobre direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
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