Justiça deferiu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público para obter providências por parte da Secretaria de Saúde em relação à manutenção de extintores de incêndio
A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve liminar para que a Secretaria de Saúde (SES) providencie a manutenção dos extintores de incêndio e demais equipamentos de proteção e segurança em todas as unidades de saúde: hospitais, postos, farmácias e prédios administrativos. A decisão é da última quinta-feira, 5 de março, e determina o prazo de 30 dias para o seu cumprimento.
Em abril de 2019, a Prosus recomendou a regularização, no prazo de 60 dias, de todos os extintores de incêndio e demais equipamentos de proteção preventiva nas unidades de saúde do Distrito Federal. Foi dado prazo de 180 dias para a elaboração do PPCIA. Coube ao Corpo de Bombeiros a fiscalização dos locais, que foi realizada de 2 de setembro de 2019 a 11 de fevereiro de 2020. O documento alertava para os riscos à vida e à integridade física de servidores públicos, usuários do SUS e visitantes.
Apesar da tentativa de resolver a situação de maneira extrajudicial, após quase um ano da recomendação, não houve solução administrativa definitiva por parte da SES. Por essa razão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou ação civil pública para garantir a segurança de usuários e servidores. Ao deferir a medida de urgência, o juiz Paulo Afonso Carmona entendeu que “a situação é da mais alta gravidade, ante o risco de incêndios, com consequente exposição de vidas de pacientes, servidores da saúde e visitantes das quase 300 unidades sob a responsabilidade da Secretaria de Saúde”.
O promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco ressalta que a irregularidade se arrasta desde 2017 e demonstra a morosidade com qual esse problema vem sendo encarado pela SES. “Apenas em 2019, o Hospital Regional de Taguatinga foi atingido em duas ocasiões com princípios de incêndio, o que demonstra a gravidade e os riscos à população”, completou.
Processo eletrônico: 0701745-50.2020.8.07.0018
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