Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Ministérios Públicos questionam relaxamento de medidas de isolamento pelo GDF

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Recomendação conjunta é assinada pelo MPDFT, MPC/DF, MPF e MPT. Governo local tem 48h para responder o que motivou a reabertura de atividades econômicas não essenciais

Recomendação conjunta do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), do MP de Contas (MPC/DF), do MP Federal (MPF/DF) e do MP do Trabalho (MPT) pede que o governo local apresente os estudos que embasaram a decisão para reabrir lojas de conveniência, móveis e eletroeletrônicos, feiras permanentes, lotéricas e unidades do Sistema S. O governador do DF, Ibaneis Rocha, têm 48h para apresentar os documentos, que devem contemplar os impactos na transmissão do vírus após a liberação da circulação de pessoas. 

O Ministério Público quer entender o que motivou o GDF a afrouxar as medidas de distanciamento social em um momento em que as estatísticas demonstram o agravamento do número de casos de infecção pela Covid-19, com consequente aumento do número de óbitos. Além disso, a doença ainda não atingiu o auge na capital e não houve alteração na realidade dos recursos materiais e humanos na área de saúde no DF.

Para o Ministério Público, devem ser mantidas as medidas de distanciamento social necessárias para se alcançar o índice mínimo de 70% de isolamento, como indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). “Na ausência de critérios científicos pautados em diretrizes e princípios de saúde para a liberação de atividades ficará evidenciado que o Distrito Federal não está conciliando dois valores constitucionais relevantes no caso concreto, quais sejam, a saúde pública e o desenvolvimento econômico e social”, reforça a recomendação.

No período mais rígido, o DF oscilou de 50% a 62% de isolamento. Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, o DF é a terceira unidade da Federação, proporcionalmente, em número de infectados pela Covid-19. Como é baixa a capacidade de testagem e há subnotificação, os números são maiores do que os oficiais. 

O documento enfatiza que toda e qualquer liberação de atividade seja precedida da análise da autoridade sanitária e esteja acompanhada das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde. Os representantes dos MPs afirmam que a ausência de resposta no prazo máximo de 48h, dada a urgência e a gravidade da situação, resultará nas medidas judiciais cabíveis.

Decretos 

O Ministério Público questiona os três decretos assinados pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, que autorizaram o funcionamento de atividades econômicas no Distrito Federal: 40.570/2020, 40.583/2020 e 40.612/2020. O primeiro liberou o funcionamento de lojas de conveniência e lotéricas. O segundo autorizou o funcionamento das feiras permanentes para venda exclusiva de produtos alimentícios, enquanto o último permitiu a reabertura de setor de móveis, de eletrodomésticos e do Sistema S.

Confira a íntegra da Recomendação.

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