O objetivo é estabelecer um fluxo de compartilhamento de dados e intercâmbio de informações para aprimoramento de soluções de mineração de dados, data discovery e big data. Para o Ministério Público, a cooperação vai facilitar a análise de dados que compõem a política pública de saúde no DF.
A procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, explica que a parceria faz parte de um contexto mais amplo, que envolve a criação de um Programa de Estruturação da Plataforma de Ciência de Dados (Prodados) do MPDFT. “Este Termo de Cooperação compõe um abrangente escopo de inciativas que visam tornar esta instituição uma referência de uso das tecnologias digitais no sistema Judiciário. Para isso, estamos constituindo equipes, estruturando áreas internas, investindo em treinamento e na busca de novas parcerias”, explica.
Entre as responsabilidades previstas no termo de cooperação, a SES deverá fomentar a utilização e a alimentação dos sistemas de regulação que prestam serviço no âmbito do SUS, para que todas as demandas de saúde estejam organizadas. Para o secretário de saúde do DF, Francisco Araújo, a parceria “representa um grande avanço na transferência e no fortalecimento de políticas públicas” e deve “auxiliar na tomada de decisões.
Já o MPDFT deverá disponibilizar painéis, análises e tecnologia para o desenvolvimento de Business Intelligence a partir dos dados da própria Secretaria. O órgão também viabilizará o acesso à SES às funcionalidades de desenvolvimento de sua plataforma de BI. A procuradoria distrital dos direitos do cidadão será encarregada de viabilizar a cooperação. O trabalho será acompanhado diretamente pelo procurador de Justiça Eduardo Sabo, que também é coordenador da força-tarefa instituída para acompanhar as ações de combate e prevenção ao Coronavírus.
O termo estabelece ainda que o MPDFT e a SES disponibilizarão entre si atualizações e adaptações que venham a realizar nos sistemas e aplicativos desenvolvidos. As informações que serão compartilhadas deverão ser consolidadas e agregadas de modo a salvaguardar informações pessoais sensíveis, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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