MPDFT e VEP inspecionaram o local e verificaram fragilidades na estrutura
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a interdição da Ala C do Bloco 1 do Centro de Detenção Provisória (CDP), de onde fugiram 17 detentos. A decisão foi tomada após inspeção no local, acompanhada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (Nupri/MPDFT). Os presos serão alocados pela unidade, de acordo com critérios de segurança e situação processual.
Durante a inspeção, foi constatada a presença de um buraco, provisoriamente isolado pelos servidores da unidade prisional, e foi realizada oitiva de 10 custodiados que estavam na cela mas que não fugiram e de um custodiado recapturado. A laje da cela foi considerada em péssimas condições de manutenção. Dessa forma, o Nupri e a VEP entendem necessária a desocupação das 11 celas da Ala C para que a administração penitenciária providencie os devidos reparos, com urgência, sobretudo para evitar a ocorrência de novas evasões.
No início do ano, em razão da fuga de três custodiados do mesmo bloco, a Ala A foi interditada para reparos. Na ocasião, foi mencionada a fragilidade da estrutura arquitetônica, cujas paredes e o teto foram construídos com tijolo furado 20x20, montados entre algumas poucas vigas, já desgastados pelo tempo. Essa situação facilitava sucessivas escavações pelos presos, que, após o rompimento da laje da cela, acessavam o telhado do bloco, de onde desciam e fugiam.
A decisão da VEP estabelece, ainda o prazo de 30 dias, para que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) apresente o plano detalhado de obras para recuperação da ala interditada, com indicação dos ajustes que serão realizados, material a ser empregado, mão-de-obra e cronograma de entrega.
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