Recomendação conjunta expedida nesta quarta – feira, 18 de março, pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e pelo Núcleo de Direitos Humanos (NDH) do MPDFT, orienta que a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, no prazo de 05 dias, adote providências para garantir que a população em situação de rua tenha acesso às ações de prevenção, contenção e tratamento de saúde adequado no que se refere à epidemia do novo coronavírus (Covid-19).
No documento, o Ministério Público salienta a necessidade das unidades de acolhimento redobrarem o cuidado na preservação dos ambientes voltados à população em situação de rua como espaços salubres, observando as recomendações no âmbito da saúde pública . No que diz respeito ao atendimento médico para os casos suspeitos de contaminação pelo coronavírus, o MPDFT recomendou a criação de um fluxo especial de encaminhamento da população de rua aos hospitais de referência do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a promotora de Justiça Mariana Nunes, trata-se de um grupo cujas especificidades demandam atenção especial e políticas específicas para a efetiva contenção do vírus no Distrito Federal. “Sabemos que pessoas em situação de rua são ainda mais vulneráveis e não têm, muitas vezes, acesso a aparelhos e ações de saúde pública ou mesmo a condições de higiene adequada”, destacou.
A instituição também recomendou ao Governo do Distrito Federal a adoção de providências que garantam um local adequado para abrigar as pessoas que possam precisar de quarentena por conta da contaminação. Além disso, solicitou medidas para melhorar a circulação de ar nas áreas dos dormitórios e o fornecimento de máscaras descartáveis para serem utilizadas por usuários que estiverem doentes ou apresentarem sintomas.
Por fim, os integrantes do MPDFT alertaram que a Secretaria de Desenvolvimento Social precisa adotar medidas que garantam a rápida substituição de trabalhadores das unidades públicas de acolhimento que por ventura venham a se afastar do trabalho por causa de eventual contaminação.
Em relação à população de rua, essa é a segunda medida do MPDFT para garantir os direitos desses cidadãos. Nesta segunda-feira, 16 de março, a PDDC e o NED do MPDFT expediram ofício, em que solicitam às Secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social do DF informações sobre as iniciativas das pastas para prevenir a contaminação do novo Coronavírus (Covid-19) nesse grupo de pessoas. Os órgãos têm 10 dias para responder a partir do recebimento do ofício.
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