GDF tem 48h para informar o site oficial onde as informações serão disponibilizadas para consulta pública e acompanhamento dos órgãos de fiscalização
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) cobra do governo local a publicidade de todos os contratos emergenciais realizados com base na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19). O GDF deve informar, no prazo de 48h, o site oficial onde as informações serão disponibilizadas para permitir o acompanhamento dos órgãos de fiscalização e da sociedade civil. A resposta deverá ser enviada até sexta-feira, 3 de abril, final do dia.
A legislação permitiu, de maneira temporária, a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Entretanto, determinou que os dados devem ser imediatamente disponibilizados em site oficial, com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Gastos com saúde
Na última semana, as Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizaram ação e tiveram decisão favorável na Justiça para obrigar o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF) a publicar, em tempo real e sem omissões, todas as contratações e aquisições vinculadas à saúde realizadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Força-tarefa
O MPDFT criou uma força-tarefa para acompanhar as medidas adotadas no Distrito Federal para a contenção do novo coronavírus. Procuradores e promotores de Justiça das áreas de saúde, educação, patrimônio público, idoso, meio ambiente e sistema prisional trabalham em conjunto para definir as estratégias de atuação do órgão.
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