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Nota técnica da Proeduc é favorável ao parecer do Conselho de Educação do DF sobre a situação escolar durante pandemia

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) divulgou nota técnica com posicionamento favorável ao parecer do Conselho de Educação do DF que autorizou o uso de tecnologias de informação e comunicação (TCIs) para a realização de atividades pedagógicas nas redes de ensino pública e privada de educação básica do DF enquanto durar a suspensão das aulas como medida de enfrentamento à Covid-19. O documento é desta quinta-feira, 2 de abril.

O parecer destaca ainda que enquanto não há um retorno na regularização da rotina escolar, as instituições educacionais do Sistema de Ensino do DF deverão ajustar as organizações pedagógica e administrativa, além do calendário escolar. As atividades programadas fora da instituição educacional podem ser computadas na carga horária da atividade escolar obrigatória.

A Proeduc salienta que não há obrigatoriedade de utilização de TCIs para todas as instituições e reconhece que pode ser um grande desafio implementar o ensino virtual, de forma horizontal e garantindo o real processo de aprendizagem. Ressalta também que deve ser levada em consideração não somente a quantidade de escolas e alunos do Sistema de Ensino do DF, mas a pluralidade e a diversidade entre as instituições, bem como dos estudantes que precisam ser atendidos nas suas variadas especificidades e individualidades.

“O ordenamento jurídico comporta a possibilidade do ensino virtual e o grande desafio será a implementação, considerando as inúmeras dificuldades e a diversidade que existe entre as escolas, os próprios alunos, sejam eles com condições especiais, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e não sabemos como efetivamente vai acontecer. Mas não podemos impedir o acesso ao direito educacional”, afirmou a promotora de Justiça Cátia Gisele Vergara.

Clique aqui para conhecer o teor da nota técnica.

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