Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Eventos devem permanecer suspensos nas arenas do Distrito Federal

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GDF e Arena BSB têm cinco dias para informar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação do MPDFT

Nesta segunda-feira, 4 de maio, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou à Secretaria de Esporte e Lazer e à Arena BSB, concessionária do Estádio Nacional, que mantenham a suspensão de todos os eventos, esportivos ou não, nas arenas da cidade. A orientação deve ser seguida enquanto não houver definição de procedimentos e protocolos para a proteção individual e coletiva durante atividades esportivas, mesmo que o evento seja realizado com portões fechados.

As tratativas para a realização de atividade esportivas também devem ser interrompidas neste momento de pandemia. A força-tarefa do MPDFT que acompanha as ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19) tomou conhecimento, pelos meios de comunicação, do interesse da Arena BSB em oferecer o Estádio Nacional à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro a fim de viabilizar a retomada do Campeonato Carioca.

“A supremacia da vida está acima de todos os princípios que regem os demais valores. É imperiosa a necessidade de preservar a vida de atletas, comissão técnica, arbitragem, imprensa e demais profissionais envolvidos na realização dos jogos, além de evitar possíveis aglomerações de torcedores pelas arenas, em face do potencial risco de disseminação da Covid-19”, reforçam procuradores e promotores de Justiça na recomendação.

O Estatuto do Torcedor garante o direito à segurança nos locais onde são realizados os eventos esportivos antes, durante e após a realização das partidas. Também é direito dos torcedores a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização dessas atividades. 

Federação de Futebol do Distrito Federal

O MPDFT também recomendou à Federação de Futebol do Distrito Federal que mantenha a suspensão de qualquer campeonato ou disputa organizada pela entidade, assim como o treinamento nas arenas esportivas. A federação deve informar aos dirigentes e aos clubes sobre a recomendação. O não cumprimento pode acarretar a propositura da ação civil pública, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais.

Confira aqui a recomendação.

Secretaria de Comunicação
(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173
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