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O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) esclarece que não existe iniciativa voltada ao impedimento da compra ou à realização de testes rápidos do novo Coronavírus (Covid-19).

As decisões recentes proferidas pela Justiça local acontecem em decorrência de contestações de exigências contidas no edital para compra de novos testes. Contestações que foram realizadas pelas partes interessadas no certame, não pelo Ministério Público do DF. O Gaeco, inclusive, sequer faz parte desses processos.

A respeito das investigações e da operação “Falso Negativo”, é oportuno esclarecer que o Gaeco não fez apreensão de testes. Esse cuidado foi tomado justamente para não prejudicar a população local. Foram recolhidas apenas amostras ínfimas necessárias à análise do material.

As investigações do Gaeco acontecem no sentido de verificar se a SES pagou preços acima do valor de mercado e se os produtos adquiridos são de boa qualidade. Não têm relação, portanto, com a aquisição de novos testes.

Todo trabalho realizado até o momento está restrito à esfera de atuação do Ministério Público, no sentido de assegurar a correta utilização dos recursos públicos, sendo que não é atribuição da Instituição tomar decisões acerca do uso ou compra dos testes rápidos.

Assessoria de Imprensa da PGJ (Aimp/Secom)
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